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Termos de Execução Descentralizada - TED

Publicado em 11/08/25 13:00 | Atualizado em 15/09/25 14:33 | Acessos: 849
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A Divisão de Captação de Recursos tem como missão assessorar a Universidade Federal de Campina Grande na obtenção de recursos por meio de Termos de Execução Descentralizada (TED), firmados com órgãos governamentais, atuando também na prestação de contas desses recursos. Seu objetivo é viabilizar a execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com os princípios da administração pública e com o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que regulamenta os procedimentos e critérios para celebração, execução, alteração e prestação de contas dos TEDs.

Termos de Execução Descentralizada - TED

O Termo de Execução Descentralizada é um instrumento utilizado na administração pública federal para transferir créditos orçamentários entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. o TED permite a execução de ações de interesse recíproco entre as instituições envolvidas. Na UFCG, é usado principalmente para viabilizar projetos acadêmicos, de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional. A universidade pode atuar como unidade proponente (executora dos recursos) ou concedente (repassadora dos recursos). O processo envolve quatro etapas principais: proposição, celebração, execução e prestação de contas. Por meio deste instrumento, é possível ampliar o alcance das políticas públicas, especialmente em regiões remotas, promovendo eficiência, transparência e desenvolvimento regional.

Planejamento e Orçamento



Etapas

As etapas do Termo de Execução descentralizada são:

  • Proposição: A etapa de proposição inicia-se com a formalização de processo administrativo no SEI, contendo documentos como requerimento, minuta do TED, minuta do plano de trabalho, declarações e aprovações institucionais. Após análise técnica da SEPLAN, o processo segue para aprovação da Reitoria. Com o aval, a DCR/SEPLAN cadastra o Plano de ação no Transferegov / SIMEC;
  • Celebração: A etapa de celebração, após o cadastro do TED no Transferegov / SIMEC e encaminhada via esses sistemas ao órgão descentralizadora, ela analisa, solicita ajuste (se necessário) e aprova o plano de ação enviado. Após aprovação, será disponibilizado o TED para assinatura da descentralizada e, posteriormente, liberado o crédito orçamentário, conforme cronograma do plano de trabalho;
  • Execução: A execução pode ser direta, descentralizada ou subdescentralizada. Na execução direta, a UFCG realiza compras, obras ou pagamento de bolsas via PRGAF. Na forma descentralizada, a execução ocorre com a contratação de fundações de apoio. Já a subdescentralização envolve outro órgão público federal. Cada modalidade exige procedimentos específicos, com acompanhamento da SEPLAN e PRGAF, garantindo a correta aplicação dos recursos;
  • Prestação de Contas: Na etapa de prestação de contas do TED, o coordenador deve, em até 30 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, cadastrar o processo no SEI e enviá-lo à DFC/PRGAF. Devem ser incluídos ofício, formulários e documentos exigidos pelo órgão descentralizador. A SEPLAN analisa e encaminha a prestação ao concedente. O cumprimento adequado dessa etapa é essencial para a transparência e para possibilitar novas celebrações de TED.
    • Para consulta simples no site do SIMEC acesse o link: SIMEC - Termos de Execução Descentralizada (TED´s);
    • Para consulta dos TED´s celebrados na íntegra acesse o link: Termos de Execução Descentralizada(TED´s).



      Alteração

      A alteração do TED ocorre por meio de termo aditivo ou apostilamento. A solicitação deve ser feita via processo administrativo no SEI com, no mínimo, 40 dias de antecedência ao fim da vigência. A proposta deve incluir justificativa, novo cronograma e aprovação da unidade responsável. Após análise da SEPLAN e assinatura do reitor, o pedido é enviado ao órgão concedente. Alterações sem impacto no valor ou prazo podem ser feitas por apostilamento, desde que não alterem o objeto do termo.



      Manual e Modelos:

      • Guia Prático de Procedimentos - Termo de Execução Descentralizada:

      • Anexo 1 - Requerimento de Celebração de TED:

      • Anexo 2 - Termo de Execução Descentralizada:

      • Anexo 3 - Plano de Trabalho

      • Anexo 4 - Declaração de Compatibilidade de Custos

      • Anexo 5 - Declaração de Capacidade Técnica:

      • Anexo 6 - Checklist:

      • Anexo 7 - Requerimento de Aditivo:

      • Anexo 8 - Ofício de Solicitação de Prestação de Contas:

      • Anexo 9 - Relatório de Cumprimento do Objeto - Decreto 10.426/2020:

      • Anexo 10 - RCO SIMEC - Prestação de Contas:

      • Anexo 11 - Relação Geral das Naturezas de Despesas:

      • Anexo 12 - Modelo de Termo de Apostilamento:



        Controle dos TED´s:

      • Controle de Termos de Execução Descentralizada:



        Prestação de Contas:

        Emissão de GRU - Devolução de Financeiro Remanescente:



        Legislação Aplicável:

        Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020:



        Contatos:



        DCR/CGO/SEPLAN RESPONSÁVEL CONTATO E-MAIL
        Chefe da Divisão Nivaldo S. Rêgo Jr. (83) 2101-1432 dcr.seplan@setor.ufcg.edu.br
        Técnico de Contabilidade Felipe (83) 2101-1432 dcr.seplan@setor.ufcg.edu.br
        Para conhecer outros membros da SEPLAN, acesse aqui

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